A partir do século XV, o país foi dividido em seis grandes unidades administrativas, chamadas comarcas. Cada comarca era chefiada por um magistrado com poderes administrativo e judicial, que representava o poder real na respectiva jurisdição. Esses magistrados, inicialmente, chamados tenentes, depois meirinhos-mores , finalmente, passaram a ser denominados corregedores.


Na dinastia filipina assistiu-se a um aumento do poder dos senhores dos coutos e das honras e à consequente diminuição do poder real no domínio da administração da justiça, a ponto de os corregedores terem deixado de entrar nas áreas dos senhorios eclesiásticos e laicos, o que era designado por privilégio de terras isentas de correição. Até 1790, coutos e honras para fins judiciais passaram a constituir ouvidorias, com funções semelhantes às das comarcas, mas, cujos ouvidores eram nomeados pelos senhores ou donatários.
No século XVII, a província e a comarca passaram a ser unidades distintas. A comarca, ou correição, tornou-se uma subdivisão da província, sob a jurisdição de um corregedor. A província passou a ser apenas um comando militar territorial sob responsabilidade de um governador das armas, que entre 1641 e 1836, era responsável pelas tropas estacionadas numa província.
Até 1751, existiam seis governadores das armas, cada qual correspondendo a cada uma das seis províncias: Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Algarve. Nessa altura, foi criado um sétimo governo das armas, o Governo das Armas do Partido do Porto, cujo território - com prerrogativas de província - foi destacado das províncias de Entre-Douro-e-Minho e da Beira.Em 1790 todas as ouvidorias foram transformadas em comarcas, com corregedor nomeado, directamente, pela Coroa.
Até 1751, existiam seis governadores das armas, cada qual correspondendo a cada uma das seis províncias: Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Algarve. Nessa altura, foi criado um sétimo governo das armas, o Governo das Armas do Partido do Porto, cujo território - com prerrogativas de província - foi destacado das províncias de Entre-Douro-e-Minho e da Beira.Em 1790 todas as ouvidorias foram transformadas em comarcas, com corregedor nomeado, directamente, pela Coroa.
Fundado por Filipe II, em 1582, o Tribunal Superior da Relação do Porto, também denominado Casa do Cível ou Relação da Casa do Porto, exercia jurisdição nas Comarcas e Ouvidorias de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Beira (exceptuando Castelo Branco) bem como nas Comarcas de Esgueira e Coimbra.
| Províncias | Comarcas |
| Província de Entre-Douro-e-Minho | Valença Viana Braga Barcelos Guimarães Porto Penafiel |
| Província de Trás-os-Montes | Bragança Miranda Moncorvo Vila Real |
| Província da Beira | Feira Aveiro Lamego Trancoso Pinhel Guarda Linhares Viseu Castelo Branco Arganil Coimbra |
| Província da Estremadura | Leiria Ourém Cinco Vilas (Chão de Couce) Tomar Alcobaça Santarém Alenquer Torres Vedras Ribatejo (Vila Franca de Xira) Lisboa Setúbal |
| Província do Alentejo | Crato Portalegre Vila Viçosa Avis Elvas Évora Beja Ourique |
| Reino do Algarve | Lagos Faro Tavira |
Fonte: "As Divisões Administrativas De Portugal, Ao Longo Dos Tempos", publicado no blog Audaces, onde encontram mais informação sobre este tema.





